Decreto nº 83.295 de 22/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1979

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 250.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros), de acordo com o Anexo I, objetivando atender despesas decorrentes das inundações em municípios dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, destinando-se Cr$150.000.000,00 ao primeiro e Cr$50.000.000,00 para cada um dos demais.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário David Andreazza

Mário Henrique Simonsen"