Decreto nº 83.292 de 15/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1979
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, que regulamenta o Decreto-Lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969, que organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, alterado pelos Decretos ns. 66.946, de 23 de julho de 1970 e 74.092, de 22 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos:
1 (um) Chefe do Gabinete;
2 (dois) Subchefes;
10 (dez) Adjuntos;
1 (um) Secretário Particular;
3 (três) Ajudantes-de-Ordens;
2 (dois) Oficiais de Gabinete.
§ 1º A organização e a competência do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem como as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Vice-Presidente da República.
§ 2º A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada no Regimento de que trata o parágrafo anterior."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 15 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Petrônio Portella."