Decreto nº 83.288 de 13/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1979
Cassa a concessão outorgada à TV Pirangi S/A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 58.436/77,
DECRETA:
Art. 1º - É cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 79.193, de 1º de fevereiro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 2 subseqüente, à TV Pirangi S.A., para executar na cidade de Natal, Estado Rio Grande do Norte, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), por infringência ao artigo 64, letra "f", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"