Decreto nº 83.286 de 13/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "a" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, de propriedade particular, localizado na Rua Joaquim Silveira nº 1.604, no Bairro São Sebastião, na Cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, assim descrito e caracterizado: terreno sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma gleba de 95.494,00m² (noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), distando 365,80m (trezentos e sessenta e cinco metros e oitenta centímetros) da Rua Capibaribe - lado par, de frente para a Rua Joaquim Silveira - lado par - medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente; 25,00m (vinte e cinco metros) de fundos e 52,00m (cinqüenta e dois metros) em ambos os lados; confrontando, pela frente com a Rua Joaquim Silveira e nos fundos e pelos lados com terreno de propriedade particular área de 1.300,00m² (hum mil e trezentos metros quadrados), conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 35-25/360/78.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior se destina à instalação de equipamentos de proteção ao vôo do Aeroporto Salgado Filho.
Art. 3º Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91 da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo"