Decreto nº 83.281 de 13/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1979

Autoriza o aumento de capital da Companhia Nacional de Álcalis.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, decreta:

Art. 1º Fica a Companhia Nacional de Álcalis autorizada a aumentar o seu capital social, mediante incorporação de reservas existentes no balanço da Empresa, correção monetária e por subscrição de ações em dinheiro.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo 1º, o capital autorizado da Companhia Nacional de Álcalis fica elevado para Cr$2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Angelo Calmon de Sá"