Decreto nº 83.280 de 12/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975, e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno utilizado pelo 3º Pelotão Especial de Fronteira, como área de instrução, situado no município de Japurá e Comarca de Tefé, Estado do Amazonas, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a uma distância de 10,00 m e ao norte do canto direito do muro da casa de força das Centrais Elétricas do Amazonas (CELETRAMAZON), na confluência das margens esquerdas do Igarapé da Piscina e Rio Apapóris, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com outro Próprio Nacional, também a cargo do 3º Pelotão Especial de Fronteira; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 89º 00' NE, medindo 4.000,00 m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 10º 00' SE, medindo 830,00 m, encontra-se o ponto 3;partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 80º 00' SW, medindo 3.600,00 m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4, confrontam com terras devolutas; partindo do ponto 4, ao longo da margem esquerda do Igarapé da Piscina, na direção geral noroste, numa distância de 960,00 m, confrontando com Próprio Nacional a cargo do 3º Pelotão Especial de Fronteira, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 3.154.000,00 m2 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil metros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 01 de 02 de janeiro de 1979, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras da Comarca de Tefé, Estado do Amazonas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"