Decreto nº 83.279 de 12/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, denominado Fortaleza da Conceição, localizado à Rua Major Daemon, número 81, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade administrativa do Centro de Operações Cartográficas, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pela Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 é um marco situado na base da guarita sul do Próprio Nacional ora descrito, no lugar onde este confronta com outro Próprio Nacional, denominado Palácio da Conceição, também a cargo do Centro de Operações Cartográficas e a Rua Major Daemon; partindo do ponto 1, com o azimute plano de 68º18', medindo 1,95m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o azimute plano de 319º19', medindo 36,76m, encontra-se o ponto 3; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 3 confrontam com a Rua Major Daemon; partindo do ponto 3, com o azimute plano de 316º27', medindo 2,24m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o azimute plano de 316º07', medindo 37,05m, encontra-se o ponto 5; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 5 confrontam com a Praça Major Valo; partindo do ponto 5, com a azimute plano de 218º42', medindo 14,31m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o azimute plano de 229º13' medindo 19,02m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o azimute plano de 223º03', medindo 18,93m, encontra-se o ponto 8, partindo do ponto 8, com o azimute plano de 247º44', medindo 6,33m, encontra-se o ponto 9; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 5 a 9 confrontam com a Rua Jogo da Bola; partindo do ponto 9, com o azimute plano de 175º20', medindo 6,52m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com o azimute plano de 253º51', medindo 12,77m, encontra-se o ponto 11; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 9 e 11 confrontam com terrenos do Manoel Bastos Ribeiro; partindo do ponto 11, confrontando com terrenos de Ester Monteiro, com o azimute plano de 232º37', medindo 7,41m, encontra-se o ponto 12 partindo de ponto 12, confrontando com terrenos de Domingos Teixeira Camelo (espolio) com o azimute plano de 233º29', medindo 16,19m; encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com o azimute plano de 234º12', medindo 5,44m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com o azimute plano de 226º54, medindo 13,68m; encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com o azimute plano de 288º57' medindo 3,91m, encontra-se a ponto 16; partindo do ponto 16, com o azimute plano de 344º30', medindo 7,04m, encontra-se o ponto 17; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 13 e 17 confrontam com terrenos de Manoel Marinha Alves, partindo do ponto 17, confrontando com terrenos de José Fernandes, Francisco Fernandes Costa e Carlota Fernandes Costa, com o azimute plano de 274º58', medindo 7,05m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, confrontando com terrenos de Leandro da Silva Ribeiro, com o azimute plano de 281º02', medindo 5,38m encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, com o azimute plano de 193º14', medindo 15,78m; encontra-se o ponto 20; partindo do ponto 20, com o azimute plano de 116º27, medindo 10,49m, encontra-se o ponto 21; partindo do ponto 21, com o azimute plano de 167º09', medindo 15,28m, encontra-se o ponto 22; partindo do ponto 22, com o azimute plano de 179º13', medindo 7,34m, encontra-se o ponto 23; partindo do ponto 23, com a azimute plano de 110º10', medindo 4,38m, encontra-se o ponto 24; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 19 e 24 confrontam com terrenos de Zulmira Cardoso Ribeiro (e outros); partindo do ponto 24, com o azimute plano de 26º31', medindo 4,77m, encontra-se o ponto 25; partindo do ponto 25, com o azimute plano de 128º50', medindo 8,09m, encontra-se o ponto 28; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 24 e 26 confrontam com terrenos de Osvaldo Proença; partindo do ponto 26, confrontando com terrenos da Igreja Pentecostal Deus e Amor, com o azimute plano de 111º50', medindo 29,52m, encontra-se o ponto 27; partindo do ponto 27, confrontando com terrenos do Dr. Otavio Braga de Niemeyr (Serraria) com a azimute plano de 133º00', medindo 22,49m, encontra-se o ponto 28; partindo do ponto 28, com o azimute plano de 71º56', medindo 14,48m, encontra-se o ponto 29; partindo do ponto 29; com o azimute plano de 89º53', medindo 18,58m, encontra-se o ponto 30, os alinhamentos compreendidos entre os pontos 28 e 30 confrontam com terrenos do Espolio de Francisco da Silva Godinho Villar; partindo do ponto 30, confrontando com terras devolutas (prédios números 128, 130 e 132 da Rua dos Andradas) com o azimute plano de 105º34, medindo 72,04m, encontra-se o ponto 31; partindo do ponto 31, confrontando com terrenos, de Humberto Teixeira Moraes com o azimute plano de 27º25', medindo 3,25m, encontra-se a ponto 32; partindo do ponto 32; confrontando com terrenos de Arnaldo Mello Gomes, com o azimute plano de 27º25', medindo 5,50m, encontra-se o ponto 33, partindo do ponto 33, com o azimute plano de 297º50', medindo 35,75m, encontra-se a ponto 34; partindo do ponto 34, com o azimute plano de 314º53, medindo 49,00m, encontra-se o ponto 35; partindo do ponto 35, com o azimute plano de 298º25', medindo 15,00m, encontra-se o ponto 36, sendo que entre estes pontos o limite do Próprio Nacional descrito é inicialmente um desenvolvimento circular com extensão de 11,50m e a seguir um segmento reto com 07,50m; partindo do ponto 36, com o azimute plano de 54º27', medindo 57,20m, encontra-se o ponto 37; partindo do ponto 37, com a azimute plano de 144º59', medindo 10,00m, encontra-se o ponto 38; partindo do ponto 38, com o azimute plano de 55º31', medindo 9,20m, encontra-se o ponto 39; partindo do ponto 39, com o azimute plano de 146º03', medindo 1,50m, encontra-se o ponto 40; partindo do ponto 40, com o azimute plano de 56º35', medindo 2,70m, encontra-se o ponto 41; partindo do ponto 41, com o azimute plano de 97º07', medindo 3,00m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 9.756,07m2 (nove mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados); os alinhamentos compreendidos entre os pontos 33 e 1, confrontam com o Próprio Nacional (Palácio da Conceição) a cargo do Centro de Operações Cartográficas, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 158 de, 08 de novembro de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"