Decreto nº 83.277 de 12/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1979

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração e Finanças de Machado, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 27/79, conforme consta do processo nº 5 703/76-CFE e 205 891/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela faculdade de Administração e Finanças de Machado, mantida pela Fundação Educacional de Machado, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"