Decreto nº 83.267 de 12/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, área de terra localizada nos Municípios de Recife e Olinda, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, alterado pela Lei número 2 786, de 21 de maio de 1 956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D. N. 0. S.), a área de terra, titulada a diversos particulares, com as culturas e benfeitorias existentes, situada na bacia do rio Beberibe e seus afluentes rio Morno e canal da Malária, nos Municípios de Recife e Olinda, medindo, aproximadamente, 237,0 ha (duzentos e trinta e sete hectares), necessária à execução de obras de proteção contra enchentes, compreendendo serviços de dragagem, retificação, alargamento, terraplenagem e revestimento, dos leitos dos referidos rios.

Art. 2º A área a ser desapropriada é dividida em cinco (5) subáreas, conforme as ortofotocartas anexas ao Processo nº 10.926-MI-79, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior e têm as seguintes descrições: A primeira subárea é constituída de uma faixa de terra, medindo, aproximadamente, 6 ha (seis hectares), com 40 m (quarenta metros) de largura e 1.500 m (hum mil e quinhentos metros) de comprimento, que vai da estação de captação da Compesa, próxima à Fábrica de Papel Minerva até a Estrada do Caenga, em Beberibe, e fica longitudinalmente compreendida entre a Avenida Hildebrando de Vasconcelos, pelos lados norte, noroeste e oeste, e a Estrada da Caixa Dágua, pelos lados leste e sudoeste. A segunda subárea é constituída de uma faixa de terra, medindo, aproximadamente, 12 ha (doze hectares), com 40 m (quarenta metros) de largura e 3.000 m (três mil metros) de comprimento, ao longo do rio Morno, limitada, a montante, pela Rua Antonio da Rosa Borges e, a jusante, pela sua confluência com o rio Beberibe, ficando longitudinalmente compreendida, no início, entre a Estrada do Brejo e a Avenida João Chagas Ferreira; posteriormente, entre à Rua Uriel de Holanda, a Avenida João Chagas Ferreira e a Rua Mamede de Castro; e, finalmente, entre a Rua Uriel de Holanda e o leito do rio Beberibe. A terceira subárea é constituída de uma faixa de terra, medindo, aproximadamente, 25 ha (vinte e cinco hectares), com 70 m (setenta metros) de largura e 3.600 m (três mil e seiscentos metros) de comprimento, aproximadamente, nela incluído o atual leito do rio Beberibe, e vai da Estrada do Caenga, em Beberibe, a montante, até a Avenida Correia de Brito, nos Peixinhos, a jusante, ficando longitudinalmente compreendida, no início, entre a Avenida Beberibe e a Avenida Presidente Kennedy, em seguida, entre a Travessa Manoel Brandão e a Rua Hercílio de Medeiros, de um lado, e a Avenida Presidente Kennedy, do outro, em prosseguimento, entre a Rua dos Craveiros e a Estação de Tratamento de Esgotos de Peixinhos, e, finalmente, entre o Matadouro de Peixinhos e o canal Vasco da Gama, afluente da margem direita do rio Beberibe. A quarta subárea, totalmente localizada no Município de Olinda, medindo, aproximadamente 125 ha (cento e vinte e cinco hectares), é delimitada por uma poligonal de 24 lados, que, partindo do vértice 1 (hum) localizado à margem esquerda do rio Beberibe, próximo ao curtume Santa Maria, com um rumo de 289º com o NM, atinge-se o vértice de 2 (dois) a 507 metros de distância e forma-se com lado 2 - 3 um ângulo interno de 96º30'; do vértice 2 (dois) atinge-se o vértice 3 (três) a uma distância de 204 metros, e forma-se com o lado 3 - 4 um ângulo interno de 150º30'; do vértice 3 (três) atinge-se o vértice 4 (quatro) a uma distância de 138 metros e forma-se com o lado 4 - 5 um ângulo interno de 210º; do vértice 4 (quatro) atinge-se o vértice 5 (cinco) a uma distância de 324 metros e forma-se com o lado 5 - 6 um ângulo interno de 211º; do vértice 5 (cinco) atinge-se o vértice 6 (seis) a uma distância de 40 metros e forma-se com o lado 6 - 7 um ângulo interno de 80º30'; do vértice 6 (seis) atinge-se o vértice 7 (sete) a uma distância de 72 metros e forma-se com o lado, 7 - 8 um ângulo interno de 288º; do vértice 7 (sete) atinge-se o vértice 8 (oito) a uma distância de 150 metros e forma-se com o lado 8 - 9 um ângulo interno de 70º; do vértice 8 (oito) atinge-se o vértice 9 (nove) a uma distância de 72 metros e forma-se com o lado 9 - 10 um ângulo interno de 71; do vértice 9 (nove) atinge-se o vértice 10 (dez) a uma distância de 212 metros e forma-se com o lado 10 - 11 um ângulo interno de 201º30º'; do vértice 10 (dez) atinge-se vértice 11 (onze) a uma distância de 144 metros e forma-se com o lado 11 - 12 um ângulo interno de250º30'; do vértice 11 (onze) atinge-se o vértice 12 (doze) a uma distância de 126 metros e forma-se com o lado 12 - 13 um ângulo interno de 85º; do vértice 12 (doze) atinge-se o vértice 13 (treze) a uma distância de 290 metros e forma-se com o lado 13 - 14 um ângulo interno de 173º; do vértice 13 (treze) atinge-se o vértice 14 (quatorze) a uma distância de 171 metros e forma-se com o lado 14 - 15 um ângulo interno de 164º30'; do vértice 14 (quatorze) atinge-se o vértice 15 (quinze) a uma distância de 197 metros e forma-se com o lado 15 - 16 um ângulo interno de 176º30'; do vértice 15 (quinze) atinge-se o vértice 16 (dezesseis) a uma distância de 202 metros e forma-se com o lado 16 - 17 um ângulo interno de 149º; do vértice 16 (dezesseis) atinge-se o vértice 17 (dezessete) a uma distância de 87 metros e forma-se com o lado 17 - 18 um ângulo interno de 124º30'; do vértice 17 (dezessete) atinge-se o vértice 18 (dezoito) a uma distância de 492 metros e forma-se com o lado 18 - 19 um ângulo interno de 196º30'; do vértice 18 (dezoito) atinge-se o vértice 19 (dezenove) a uma distância de 538 metros e forma-se com o lado 19 - 20 um ângulo interno de 114º30'; do vértice 19 (dezenove) atinge-se o vértice 20 (vinte) a uma distância de 394 metros e forma-se com o lado 20 - 21 um ângulo interno de 51º; do vértice 20 (vinte) atinge-se o vértice 21 (vinte e um) a uma distância de 65 metros e forma-se com o lado 21 - 22 um ângulo interno de 257º30'; do vértice 21 (vinte e um) atinge-se o vértice 22 (vinte e dois) a uma distância de 83 metros e forma-se com o lado 22 - 23 um ângulo interno, de 90º30'; do vértice 22 (vinte e dois) atinge-se o vértice 23 (vinte e três) a uma distância de 122 metros; e forma-se com o lado 23 - 24 um ângulo interno de 268º30'; do vértice 23 (vinte e três) atinge-se o vértice 24 (vinte e quatro) a uma distância de 272 metros e forma-se com o lado 24 - 1 um ângulo interno de 272º; do vértice 24 (vinte e quatro) atinge-se o vértice 1 (hum) a uma distância de 203 metros e forma-se com o lado 1 - 2 um ângulo interno de 100º30'. A quinta subárea, medindo, aproximadamente, 69 ha (sessenta e nove hectares), é delimitada por uma poligonal) de 19 lados, que, partindo do vértice A, localizado no girador do cruzamento entre a PE-6 e a Avenida Kennedy, com um rumo de 235º30' com o NM, atinge-se o vértice B a uma distância de 80 metros e forma-se com o lado BC um ângulo interno de 141º30'; do vértice B atinge-se o vértice C a uma distância de 550 metros e forma-se com o lado CD um ângulo interno de 141º; do vértice C atinge-se o vértice D a uma distância de 107 metros e forma-se com o lado DE um ângulo interno de 94º; do vértice D atinge-se o vértice E a uma distância de 1.279 metros e forma-se com o lado EF um ângulo interno de 125º; do vértice E atinge-se o vértice F a uma distância de 410 metros e forma-se com o lado FG um ângulo interno de 223; do vértice F atinge-se o vértice G a uma distância de 534 metros e forma-se com o lado GH um ângulo interno de 232º30'; do vértice G atinge-se o vértice H a uma distância de 70 metros e forma-se com o lado HI um ângulo interno de 100º30'; do vértice H atinge-se o vértice I a uma distância de 165 metros e forma-se com o lado IJ um ângulo interno de 89º30'; do vértice I atinge-se o vértice J a uma distância de 95 metros e forma-se com o lado JK um ângulo interno de 112º30'; do vértice J atinge-se o vértice K a uma distância de 104 metros e forma-se com a lado KL um ângulo interno de 248º; do vértice K atinge-se o vértice L a uma distância de 157 metros e forma-se com o lado LM um ângulo interno de 89º30'; do vértice L atinge-se o vértice M a uma distância de 147 metros e forma-se com o lado MN um ângulo interno de 270º; do vértice M atinge-se vértice N a uma distância de 95 metros e forma-se com o lado NO um ângulo interno de 91º; do vértice N atinge-se o vértice O a uma distância de 173 metros e forma-se com o lado OP um ângulo interno de 269º; do vértice O atinge-se o vértice P a uma distância de 98 metros e forma-se com o lado PQ um ângulo interno de 90º; do vértice P atinge-se o vértice Q a distância de 169 metros e forma-se com o lado QR um ângulo interno de 269º30'; do vértice Q atinge-se o vértice R a uma distância de 145 metros e forma-se com o lado RS um ângulo interno de 90º; do vértice R atinge-se o vértice S a uma distância de 628 metros e forma-se com o lado SA um ângulo interno de 252º; do vértice S atinge-se o vértice A a uma distância de 592 metros e forma-se com o lado AB um ângulo interno de 131º30'.

Art. 3º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras de Saneamento a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos que lhe forem alocados para o Programa Especial de Controle de Enchentes e Recuperação de Vales.

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto é considerada de urgência, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1 956.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"