Decreto nº 83.265 de 12/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1979
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a maço de 1979
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de março de 1979, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho, e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Jorge Alberto Jacobus Furtado.
João Paulo dos Reis Velloso."