Decreto nº 83.264 de 09/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1979
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, a Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S/A, de um terreno, com a área de 1.143,90m2 (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), integrante da Colônia Militar de Tabatinga, situado na Rua Bahia, esquina com a Rua Amazonas, no Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-20.733, de 1997.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação dos serviços daquela empresa, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
José Carlos Soares Freire"