Decreto nº 83.261 de 08/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1979
Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor do Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta o Processo DASP nº 2.507, de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela e a relação nominal anexas ao Decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966, publicadas no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, que retificou o enquadramento do pessoal do ex-Departamento de Correios e Telégrafos, aprovado pelo Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1963, para efeito de ser excluído o cargo da classe de Postalista, código CT-202, nível 12-A, ocupado por Maria Luiza de Miranda e Silva.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"