Decreto nº 83.260 de 08/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1979

Autoriza a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso a permutar imóveis de sua propriedade, situados em Cuiabá, por uma área de terra com 34.4863 ha. confinante com o campus universitário.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e com fundamento na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso autorizada a permutar duas áreas de terra e respectivas benfeitorias, de sua propriedade, por área de terra confinante com o campus universitário, de propriedade da firma Orlando Nigro Filho, todas situadas na cidade de Cuiabá, capital do Estado do Mato Grosso, a seguir discriminadas:

a) De domínio da Fundação:

I) imóvel situado na Rua Comandante Costa, esquina da Travessa dos Voluntários da Pátria, composto de um terreno e benfeitorias, sendo o terreno inclinado com diferença de nível aproximadamente de 3,00 metros no seu limite mais afastado da Rua Comandante Costa, fazendo frente para essa rua pela face oeste, por onde mede 40,00 metros em seu alinhamento; pela face norte, com a Travessa dos Voluntários da Pátria, medindo 55,50 metros, pelo seu alinhamento; pela face sul, com imóvel de propriedade do Sr. Olinto Neves, medindo 57,50 metros, e, finalmente, pela face leste com imóvel pertencente a Academia Matogrossense de Letras e Instituto Histórico de Mato Grosso e outro prédio de propriedade do Estado do Mato Grosso, medindo por este lado leste 39,80 metros, terreno este com uma área de 2.254,35 metros quadrados:

II) uma área de terreno e respectivas benfeitorias, situada na Rua de Barão de Melgaço entre o prédio sede da Academia Matogrossense de Letras e o Instituto Histórico de Mato Grosso (Casa de Barão de Melgaço) e o imóvel de propriedade do Sr. Olinto Neves, medindo 14,80 metros a leste; ao sul 25,20 metros, com área total de 449,82 metros quadrados;

b) De domínio da firma Orlando Nigro Filho: área de 34.4863 metros quadrados, com as seguintes confrontações: O''M. O'' está cravado a 10 metros da margem esquerda do Córrego Barbado, ao rumo de 36º00 SW e com 362,00 metros até atingir o "M:1"; este cravado na cerca da Universidade Federal de Mato Grosso e a 32 metros do piquete 69 da planta geral; segue pela Cerca ao rumo de 63º29'NE e com 985,00 metros até atingir o "M.2", cravado no canto da cerca também divisa da Universidade, segue pela cerca ao rumo de 28º05'SE e com 111,00 metros até atingir o piquete 73 da planta geral; segue pela cerca ao rumo de 27º55'SE e com 370,00 metros até atingir o piquete de 74 da planta geral; segue pela cerca ao rumo 26º44'SE e com 150,60 metros até atingir o "M.3" cravado no canto da cerca da Universidade com o Loteamento Boa Esperança; segue pela cerca divisa com Boa Esperança ao rumo de 55º17'NE e com 266,00 metros até atingir o "M.4" cravado na margem da PERIMETRAL (Variante da BR 364); segue pela margem da Perimetral ao rumo de 45º53/NW e com 972,00 metros até atingir o "M.5", cravado num ponto alto na margem Perimetral; segue ao rumo de 63º29'SW e com 497,00 metros até atingir o "M.6" cravado a 6,00 metros da margem esquerda do Córrego Barbado; segue pelo Córrego Barbado ao rumo de 11º10'SW e com 196,00 metros até atingir o "M.O", ponto de partida deste perimetro.

Art. 2º - A área de terra a ser incorporada ao patrimônio da Fundação, decorrência da permuta, será destinada exclusivamente à expansão do campus universitário.

Art. 3º - O saldo resultante da diferença entre o valor atribuído ao imóvel pertencente à Fundação e o valor do terreno objeto da permuta, será aplicado de conformidade com o disposto no art. 4º, da Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, obedecidas as normas baixadas pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"