Decreto nº 83.256 de 07/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979

Concede à Salomão Mineração Ltda. o direito de lavrar cassiterita no Município de Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Salomão Mineração Ltda. concessão para lavrar cassiterita em terrenos de propriedade de Jonatas da Silva Rangel, José da Silva Rangel, Albeni Dias Macedo, Rosalinda Rodrigues da silva, Marcelino Tostes, Artur Cordeiro Vasco, Joaquim Gomes de Araújo, Pedro Galvão de Moura Lacerda, e Hercílio Tavares, no lugar denominado Rio Sucuri, Distrito e Município de Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, numa área de 5.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.900m, no rumo verdadeiro de 62º30'NE, da confluência do Rio Sucuri com Riacho dos Cavalos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: 2.000m-N, 5.000m-V, 8.000m-N, 6.000m-E, 10.000m-S, 1.000m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 807.540/73)

Brasília, 07 de março de 1979; 158 da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"