Decreto nº 83.253 de 07/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979
Declara sem efeito o Decreto nº 33.975, de 30 de setembro de 1953, que autorizou a Companhia Industrial Belo Horizonte a lavrar calcário no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 33.975, de 30 de setembro de 1953, que autorizou a Companhia Industrial Belo Horizonte a lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Quilombo, Distrito e Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Lapa Vermelha Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.081/40)
Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"