Decreto nº 83.252 de 07/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979
Concede à Comércio e Indústria de Concreto Cachoeiro Ltda. o direito de lavrar granito no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Comércio e Indústria de Concreto Cachoeiro Ltda. concessão para lavrar granito em terrenos de propriedade de Adalberto Martins dos Santos e Nildo Ultramar, no lugar denominado Bairro Arariguaba, Distrito e Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 34,25ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 185m, no rumo verdadeiro de 51º34'SW, do canto SE da ponte sobre o Rio Itapemirim situada no Bairro Arariguaba e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250m-S, 150m-W, 600mS, 400m-W, 750m-N, 250m-E, 100m-N, 200m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.273/74)
Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"