Decreto nº 83.251 de 07/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979

Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA o direito de lavrar bauxita no Município de Faro, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra da Volta, Distrito e Município de faro, Estado do Pará, numa área de 4.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.200m, no rumo verdadeiro de 55º30'NW, da confluência do Igarapé do Meio com o Igarapé da Volta e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-S, 2.000m-W, 1.000m-N, 2.000m-W, 2.000m-N, 1.000m-E, 500m-S, 2.000m-E, 1.500m-N, 4.000m-E, 1.500m-S, 2.000m-E, 1.500m-S, 2.000m-E, 1.000m-N, 1.000m-E, 1.500m-N, 1.000m-E, 500m-S, 3.000m-E, 500m-S, 2.500m-W, 1.000m-S, 1.000m-E, 1.000m-S, 500m-E, 500m-S, 4.500m-W, 2.000m-S, 2.000m-W, 1.500m-N, 500m-W, 500m-N, 1.000m-W, 2.000m-N, 5.000m-W, 500m-N, 500m-W, 2.500m-S, 1.000m-W, 1.000m-N, 1.000m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.569/70)

Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"