Decreto nº 83.249 de 07/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979
Concede à Mineração Rio do Norte S/A. o direito de lavrar bauxita e laterita ferruginosa no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S.A. concessão para lavrar bauxita e laterita ferruginosa em terrenos devolutos, no lugar denominado serra do Aviso, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 1.006,5115ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 875m, no rumo verdadeiro de 65ºNE, da confluência do Igarapé Tucumã com o Igarapé Araticum e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 88m-N, 815m-E, 2.428m-S, 2.516m-W, 500m-N, 1.050m-W, 1.300m-N, 650m-W, 350m-N, 759m-E, 2.635m-N, 267m-E, 1.475m-S, 1.355m-E, 970m-S, 1.020mE.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.251/72)
Brasília, 07 de março de 1979; 158 da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"