Decreto nº 83.248 de 07/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979
Declara a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Gheorghe Popescu para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade da Companhia Territorial de Peruíbe, no lugar denominado Balneário Stela Maris, Distrito e Município de Peruíbe, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Georghe Popescu para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade da Companhia Territorial de Peruíbe, no lugar denominado Balneário Stela Maris, Distrito e Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 51.975, de 26 de abril de 1963.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.332/59)
Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"