Decreto nº 83.247 de 07/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979
Concede à Purunã - Mineração, Indústria e Comércio Ltda. o direito de lavrar dolomito no Município de Balsa Nova, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à PURUNÃ - Mineração, Indústria e Comércio Ltda. concessão para lavrar dolomito em terrenos de propriedade de Carlos Manoel Luz, Horácio Luz, Ricardo de Almeida Garret, José Apolinário Ferreira, Julieta Nascimento e Domingos Puppi, no lugar denominado Faxina, Distrito de São Luiz do Purunã, Município de Balsa Nova, Estado do Paraná, numa área de 99,74ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 108m, no rumo verdadeiro de 56º19'W, da ponte sobre o Rio Açungui na estrada São Luiz do Purunã - Taquaral e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 210m-N, 700m-E, 50m-N, 40m-E, 300m-N, 450m-E, 700m-S, 700m-W, 350m-S, 700m-W, 140m-S, 350m-W, 280m-N, 210m-E, 350m-N, 350m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.047/74)
Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"