Decreto nº 83.246 de 07/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979

Declara a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Gheorghe Popescu para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade do Círculo Operário do Ipiranga, no lugar denominado Sítio dos Prudentes, Distrito e Município de Peruíbe, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Gheorghe Popescu para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade do Círculo Operário do Ipiranga, no lugar denominado Sítio dos Prudentes, Distrito e Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 52.229, de 09 de julho de 1963.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.739/60)

Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"