Decreto nº 83.245 de 07/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979
Concede à PALMASA - Azulejos Várzea da Palma S/A. o direito de lavrar caulim no Município de Lassance, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à PALMASA - Azulejos Várzea da Palma S.A. concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Vicente Antônio Rabelo, Fernando Geraldo Rabelo, Maria Gregória dos Santos, Geraldo Soares dos Santos, Joana dos Santos, José Viana da Silva, Luciano Soares da Silva, Alexandra Soares da Silva, Dionízia Soares da Silva, Miguel João da Silva e Américo Rodrigues da Costa, no lugar denominado Fazenda da Piedade, Distrito e Município de Lassance, Estado de Minas Gerais, numa área de 112ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice na confluência do Córrego do Vinho com o Córrego das Perdizes e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.400m-S, 800m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 812.179/71)
Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"