Decreto nº 83.244 de 07/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979
Retifica a autorização de lavra conferida à Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 62.073, de 5 de janeiro de 1968.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 2.808/60,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra à Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZSUL pelo Decreto nº 62.073, de 05 de janeiro de 1968, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada a Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZSUL a lavrar minério de ferro, minério de ferro-manganês e minério de manganês em terrenos de propriedade do condomínio da Fazenda Bento de Oliveira, no lugar denominado Fazenda Bento de Oliveira, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 301,2215ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.493,99m, no rumo verdadeiro de 21º59'NW, da confluência do Córrego da Bocaína com o Córrego da jazida e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.020m-17º50'NW, 568m-08º05'NE, 160m-31º10'NW, 148m-62ºSW, 1.483m-89º35'SW, 523,51m-30º39'SW, 245m-41º50'SE, 115m-54º45'SE, 310m-21º20'SE, 450m-58º40'SE, 260m-39º55'SE, 125,206m-46º54'SW, 19,86m-46º30'SE, 73,73m-05º30'SE, 375,08m-66º52'SE, 620m-21º52'SE, 170m-26º38'SW, 118,71m-20º52'SE, 78,33m-15º22'NE, 9,51m-46º05'SE, 305m-45º40'NE, 47,74m-62º45'NE, 276,12m-04º45'NE, 250m-42ºNE, 78m-63º'05'NE, 317m-53º20'NE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.808/60)
Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"