Decreto nº 83.242 de 07/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1979

Autoriza a conversão dos cursos de Matemática, Ciências Biológicas, Química e Ciências da Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.155/78, conforme consta do Processo nº 2057/77-CFE e 246 999/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Matemática, Ciências Biológicas, Química e Ciências, licenciatura de 1º grau, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, em regime de reconhecimento, e em Química, em regime de autorização, ministrado pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro brandão"