Decreto nº 83.236 de 06/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Maricá, da Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE, no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 517/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 11.570,00 m² (onze mil quinhentos e setenta metros quadrados) necessária à implantação da subestação de Maricá, no Município de Maricá Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-27-05-78-0403, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 517/78, assim descrita:
área de terra partindo do marco M-1, situado à margem da Estrada Pindobal mede 80,50 m, em linha reta, no AZ 87º00', SE e confrontando com a estrada acima citada, vai ao marco M-2; daí segue a direita num comprimento de arco de 1.9,30m caracterizado por um ângulo de 109º30' e um raio de 10,10m, até o marco M-3; daí segue em linha reta, mede 16,70m, no AZ 22º30' SW, vai ao marco M-4; daí segue a esquerda num comprimento de arco de 29,20m, caracterizado por um ângulo de 18º e um raio de 93,00m, até o marco H-5; daí segue em concordância com um arco de 24,40m, caracterizado por um ângulo de 17º e um raio de 80,00m, até o marco M-6; daí segue em linha reta, mede 52,00m, no AZ 20º30' SW, vai ao marca H-7, daí defletindo para a direita, com Ângulo interno de 175º, mede 12,20m, em linha reta, no AZ 26º30 SW, vai ao marco M-8; margeando desde o marco M-3 com a Estrada do Caxito; daí defletindo para a direita com ângulo interno de 106º, mede 71,50 a, em linha reta, no AZ 79º30' NW, confrontando com o imóvel de quem com direito, vai ao marco M-9; daí defletindo para a direita, com ângulo interno de 90º, mede 134,00m, em, linha reta, no AZ 10º30' NE, confrontando com a propriedade do Sr. Waldemar Pacheco Figueiredo, vai ao marco M-1, onde teve início, esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Brasileira, de Energia Elétrica - CBEE a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"