Decreto nº 83.233 de 06/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1979
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Carlos Henrique de Aragão pelo Decreto nº 44.339, de 22 de agosto de 1958.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.267/57,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Carlos Henrique de Aragão pelo Decreto nº 44.339, de 22 de agosto de 1958, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Henrique de Aragão a lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Granja Santo Antônio, Distrito e Município de Teresina, Estado do Piauí, numa área de 2,0176ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 3.623m, no rumo verdadeiro de 20º30'SE, da confluência do Rio Parnaíba com o Rio Poti e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-82º40'NE, 30m-07º20'NW, 14m-82º40'NE, 30m-07º20'NW, 14m-82º40'NE, 30m-07º20'NW, 14m-82º40'NE, 38m-07º20'NW, 18m-82º40'NE, 122m-07º20'NW, 100m-82º40'SW, 250m-07º20'SE".
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.267/57)
Brasília, 06 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"