Decreto nº 83.228 de 06/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1979
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operações de crédito externo a serem contratadas pela Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, a operações de crédito externo, a serem contratadas pela Siderurgia Brasileira S/A-SIDERBRÁS, com um consórcio bancário liderado pelo The Dai-Ichi Kangyo Bank Ltd., no valor de até US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos) e com o Banco do Brasil S.A.-Grand Cayman, no valor de até US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos).
Art. 2º - As operações referidas neste Decreto destinam-se a complementar recursos destinados a investimentos da Siderurgia Brasileira S/A-SIDERBRÁS, no exercício de 1979, através de subscrição de capital nas empresas coligadas e controladas, e a cobrir investimentos realizados em 1978 na subscrição de capital da Companhia Siderúrgica Nacional.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"