Decreto nº 83.223 de 01/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1979

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.643/78, conforme consta do Processo nº 55/77-CFE e 201.908/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, com a habilitação Polivalente e habilitação em Publicidade e Propaganda, ministrado pela Universidade Federal de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"