Decreto nº 83.222 de 01/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Economia Doméstica, e de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau, da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 647/78, conforme consta do Processo nº 5.583 e 5.584/77-CFE e 204 712/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Economia Doméstica, Licenciatura, e de professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau, com habilitação em Técnicas Agropecuárias, em Comércio e em Administração, ministrados pela Universidade de Passo Findo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"