Decreto nº 83.221 de 01/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Turismo e de Comunicação Social da Faculdade de Relações Públicas e Turismo do Brooklin, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 700/78, conforme consta do Processo 699 e 700/78-CFE e 201 758/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Turismo e de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, ministrados pela Faculdade de Relações Públicas e Turismo do Brooklin, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"