Decreto nº 83.220 de 01/03/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1979

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social da Universidade Federal do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.610/78, conforme consta do Processo nº 4.357/77-CFE e 203.554/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, ministrado pelo Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"