Decreto nº 83.219 de 01/03/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 1979
Autoriza a conversão dos cursos de Ciências e de Matemática, em curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1 296/78, conforme consta do Processo nº 248745/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências e de Matemática, em regime de reconhecimento, em curso de Ciências, com habilitações em Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena em Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"