Decreto nº 83.214 de 28/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1979
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração da Guanabara, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.698/78, conforme consta do Processo nº 1.852 e 1.853/78-CFE e 204.711/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, com habilitações em Comércio Exterior e em Tecnológo em Processamento de Dados, ministrado pela Faculdade de Administração da Guanabara, mantida pela Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Brasília, em 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"