Decreto nº 83.213 de 28/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1979
Autoriza a conversão dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º Grau, de Ciências Biológicas e de Matemática em curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licenciatura plena, ministrados pela Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.651/78, conforme consta do Processo nº 418/78 - CFE e 200.675/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão, em regime de reconhecimento, dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Ciências Biológicas e de Matemática, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, e licenciatura plena com habilitações em Biologia e em Matemática, ministrados pela Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"