Decreto nº 83.209 de 28/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1979
Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas, do Centro de Ensino Superior de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 e setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.648/78, conforme consta do Processo nº 525/78 - CFE e 201.428/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, habilitação em Artes Industriais, ministrado pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, mantido pela Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"