Decreto nº 83.206 de 28/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1979

Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho pelo Decreto nº 53.677, de 11 de março de 1964.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 8.647-36,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho pelo Decreto nº 53.677, de 11 de março de 1964, averbado em nome da Mineração Anasteve Ltda., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Victor Belfort Arantes Filho a lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Carazal, Distrito e Município de Pequeri, Estado de Minas Gerais, numa área de 37,31ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 40m, no rumo verdadeiro de 32º37'SW, da confluência do Córrego Grota com o Córrego Pequeri (PA-40 Projeto Mar de Espanha) e nos lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 420m-63º53'SE, 600m-06º07'SW, 200m-85º07'SW, 892,50m-37º03'NW, 432,50m-78º30'NE."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.647/56)

Brasília, 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"