Decreto nº 83.205 de 28/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1979
Concede à E.S. Ponso & Cia. Ltda. o direito de lavrar cassiterita no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à E.S. Ponso & Cia. Ltda. concessão para lavrar cassiterita em terrenos de propriedade de Moacyr Motta e em terrenos devolutos, no lugar denominado Olho D'Água, distrito e Município de Porto velho, Território Federal de Rondônia, numa área de 4.985ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.350m, no rumo verdadeiro de 57º10'SW, da confluência do Rio Preto com o Rio duas Nações e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-S, 900m-W, 4.850m-N, 1.000m-E, 600m-N, 2.000m-E, 5.000m-N, 5.000m-E, 4.200m.S, 800m,W, 750m-S, 2.000m-W, 5.000m-S, 4.300m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.831/70)
Brasília, 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"