Decreto nº 83.204 de 28/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1979
Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA, o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra Três Corações, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 2.468,10ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 11.607.90m, no rumo verdadeiro de 17º10'NE, da confluência do Igarapé Aramã com o Canal do Saracá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.800m-N, 1.900m-E, 2.100m-N, 7.000m-W, 3.000m-S, 890m-W, 900m-S, 5.990m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.092/71)
Brasília, 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"