Decreto nº 83.203 de 28/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1979

Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Antônio de Vasconcelos pelo Decreto nº 25.899, de 2 de dezembro de 1948.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 8.589/42,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Antônio de Vasconcelos pelo Decreto nº 25.899, de 02 de dezembro de 1948, averbado em nome da Mannesmann Mineração Ltda., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Vasconcelos a lavrar minério de ferro e associados em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Vila Nova, Distrito de Piedade de Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 156,6644ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 349,30m, no rumo verdadeiro de 06º57'59"NW, do marco geodésico denominado Alto da Serra e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 574,34m-06º57'59"NW, 361,40m-16º07'59"NW, 729,21m-70º52'NW, 300m-60º48'SW, 582m-06º37'SE, 1.094m-17º17'SE, 642m-68º07'SE, 862,42m-08º52'31"NE.

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.589/42)

Brasília, 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"