Decreto nº 83.199 de 28/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1979
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nas cidades de Niterói e do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e São Vicente, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constiuição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Gustave Robert Surprenant, de nacionalidade americana, da fração ideal de 1/100 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 237, correspondente ao apartamento nº 603, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-24.795, de 1976;
2) Luzdivina Iglesias Fernandes, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/16 do terreno de marinha, situado na Rua da Gamboa nº 199, correspondente à casa 3, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.043, de 1977.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
- Gabriela Hustya Tessuto, de nacionalidade rumena, da fração ideal de 0,045 do terreno de marinha, situado na Avenida Antonio Rodrigues nº 144, correspondente ao apartamento nº 104, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-23.560, de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1979; 158 da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simosen"