Decreto nº 83.193 de 23/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1979

Concede à Indústrias Luchsinger Madorin S/A. o direito de lavrar minério fosfatado no Município de Anitápolis - Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227,de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Indústrias Luchsinger Madorin S.A. concessão para lavrar minério fosfatado em terrenos de propriedade de José Back, Norberto Niekoter, Rubens Alvim Caetano, Rodolfo Niekoter, Nilton Francisco da Rosa, Vicente José Coelho, Francisco Maurício, José Rodrigues, Lauro da Silva, Celito Coelho, Ramiro Schmidz, José Bonifácio da Silva, Augusto Fortkamp, Ademilda A. Fortkamp, Verônica Fortkamp, Henrique B. Boing, Vilmor Schmidz, Valmor Schmidz, Altair Paulo Coelho, Alcides Coelho, Argemiro Manoel Coelho, Ema Boing, Alberto Boing, Paulo Manoel Lock, Hermelinda Boing, Bernardo Back e Pedro Jacob Stefens, no lugar denominado Anitápolis, Distrito e Município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, numa área de 363,90ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 549m, no rumo verdadeiro de 10º29'SW, da confluência do Rio Pinheiros com o Rio Bragantina e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.500m-W, 300m-N, 600m-W, 340m-N, 150m-W, 1.000m-N, 750m-E, 100m-N, 750m-E, 100m-N, 750m-E, 1.840m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 808.936/69)

Brasília, 23 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"