Decreto nº 83.191 de 20/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1979
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação de crédito externo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito externo, no valor de até FF 80.000.000,00 (oitenta milhões de francos franceses) e US$3,500,000,00 (três milhões e quinhentos mil dólares), a ser celebrada com um consórcio de bancos, liderado pela Société Générale e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para financiar a aquisição do Sistema de Controle de Arrecadação e Passageiros - SCAP e de componentes franceses destinados a 25 trens adquiridos à COBRASMA, S/A para a linha Leste/Oeste do METRÔ.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"