Decreto nº 83.187 de 19/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1979
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terra necessária à complementação da implantação do Projeto de Irrigação do Vale do Gorutuba, nos Municípios de Janaúba e Porteirinha, no Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na conformidade do artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, combinado com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho, de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, uma área de terra com 19.398,65 hectares, titulada a diversos particulares e localizada nos municípios de Janaúba e Porteirinha, sendo que, 19.000 hectares situa-se no município de Janaúba e 398,65 hectares no município de Porteirinha, Estado de Minas Gerais, necessária à implantação complementar do Projeto de Irrigação do Vale do Rio Gorutuba, descrita nas plantas constantes do processo nº 10.357/MI/DCA/BSB/79, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, compreendendo:
1 - área com 19.000 (dezenove mil) hectares situada no município de Janaúba, à margem esquerda do Rio Gorutuba, abrangida pela poligonal de vértices numeradas de V-0 a V-27 e individualizada da seguinte maneira: o ponto inicial para locação da poligonal da área é a interseção do eixo da Barragem do Bico da Pedra com o eixo do Vertedor de segurança da Barragem do Rio Gorutuba. A 400m deste ponto, na direção do eixo da Barragem e no sentido sudeste, encontra-se o vértice V-1; deste com deflexão de 76º00' à direita e a uma distância de 3.500m, acha-se o vértice V-2; deste com deflexão de 63º00' à esquerda e a uma distância de 2.800m acha-se o vértice V-3; deste com deflexão de 90º00' à direita e a uma distância de 2.700m acha-se o vértice V-4; deste com deflexão de 59º00' à direita e a uma distância de 1.630m acha-se o vértice V-5; deste com deflexão de 44º00' e a uma distância de 3.250m à esquerda acha-se o vértice V-6; deste com deflexão de 56º00' à direita e a uma distância de 6.050m acha-se o vértice V-7; deste com deflexão de 12º30' à direita e a uma distância de 4.800m acha-se o vértice V-8; deste com deflexão de 19º00' à direita e a uma distância de 11.400m acha-se o vértice V-9; deste com deflexão de 12º00' à direita e a uma distância de 8.940m acha-se o vértice V-10; deste com deflexão de 65º30' à direita e a uma distância de 2.300m acha-se o vértice V-11; deste com deflexão de 79º30' e a uma distância de 5.600m acha-se o vértice V-12. O vértice V-12 está localizado no Rio Gorutuba que a partir deste ponto é o limite da área no sentido de jusante para montante numa extensão de aproximadamente 17.000m, localizando-se neste ponto o vértice 13 que coincide com o vértice 14 do Perímetro Urbano de Janaúba. Este perímetro passa a ser o limite da área e o vértice 14 do seu contorno acha-se no sentido oeste e a 336m do vértice 13; deste com deflexão de 48º00' à esquerda e a uma distância de 2.189m acha-se o vértice V-15; deste com deflexão de 41º30' à esquerda e a uma distância de 582m acha-se o vértice V-16; deste com deflexão de 45º00' à direita e a uma distância de 2.580m acha-se o vértice V-17; deste com deflexão de 45º00' à esquerda e a uma distância de 1.180m acha-se o vértice V-18; deste com deflexão de 90º00' à esquerda e a uma distância de 1.493m acha-se o vértice V-19; deste com deflexão de 64º00' à direita e a uma distância de 1.670m acha-se o vértice V-20; deste com deflexão de 66º00' à direita e a uma distância de 1.534m acha-se o vértice V-21; deste com deflexão de 80º00' à esquerda e a uma distância de 1.503m acha-se o vértice V-22; deste em deflexão de 100º00 à esquerda e a uma distância de 1.256m acha-se o vértice V-23; deste com deflexão de 91º00' à direita e a uma distância de 1.119m acha-se o vértice V-24; deste com deflexão de 48º30' à direita e a uma distância de 96m acha-se o vértice V-25; deste com deflexão de 51º01' à esquerda e a uma distância de 1.316m acha-se o vértice V-26; deste com deflexão de 102º44' à direita e a uma distância de 1.659m acha-se o vértice V-27, que tem seu limite no Rio Gorutuba no sentido de jusante para montante até a Barragem da Pedra, local onde a poligonal se fecha.
2 - área com 398,65ha, situada no município de Porteirinha, à margem direita do Rio Gorutuba, e individualizada da seguinte maneira: Partindo do ponto comum das divisas das áreas de Moisés Conceição (101), com Wilson José da Cunha (001) e Simpliciano P. Lima, denominado de V-o, tendo como coordenadas x= 114.968 e y= 50.130, com um Azimute de 212º00' e, seguindo-se a 730,00m tem-se o V-1; deste vértice, dando uma deflexão de 45º00' à direita e, percorrendo 70,00m, tem-se a V-2. Deste vértice, com uma deflexão de 42º00' à esquerda e, seguindo-se a 450,00m, encontra-se o V-3. Com uma deflexão de 53º00' à esquerda e, percorrendo 475,00m, tem-se o V-4. Deste vértice, dando uma deflexão de 7º00' à direita e, andando 255,00m, encontra-se o V-5. Do V-5, com uma deflexão de 115º30' à direita e, percorrendo 125,00, tem-se o V-6. Com uma deflexão de 68º00' à direita, seguindo-se 85,00m, tem-se o V-7. Partindo deste vértice, com uma deflexão de 69º00' à esquerda e, percorrendo 1.110,00m, tem-se o V-8. Dando uma deflexão de 4º30' à direita, seguindo-se 645,00m, tem-se o V-9. Deste V-9, percorrendo 750,00m, com uma deflexão de 19º00' à direita, encontra-se o V-10. Com uma deflexão de 8º30' à direita e, seguindo-se a 460,00m, tem-se o V-11, que coincide com o Rio Mosquito, sendo também um dos limites da área em questão. Deste V-11, no sentido de jusante para montante do rio, com uma deflexão de 112º00' à direita e, percorrendo 430,00m, encontra-se o V-12, situado também às margens do Rio Mosquito. Do referido ponto, a uma deflexão de 60º00' à direita, percorrendo 310,00m tem-se o V-13. Do V-13 com uma deflexão de 8º00' à direita e, seguindo-se a 440,00m, tem-se o V-14. Deste último, com 03º00' à esquerda e, seguindo-se a 395,00m; encontra-se o V-15. Com uma deflexão de 62º30' à esquerda, seguindo-se a 130,00m, tem-se o V-16. Dando uma deflexão de 17º30' à esquerda e percorrendo 100,00m, tem-se o V-17. Com 100º00' à esquerda e seguindo-se a 1.150,00m tem-se o V-18, também às margens do Rio Mosquito. Deste último com uma deflexão de 103º00' à direita e, seguindo-se a 1.975,00m, de Jusante a montante do Rio Mosquito, tem-se o V-19, que também é um dos pontos que limitam a área de Moisés Conceição com o Rio Mosquito. Deste último com uma deflexão de 84º00' à direita, percorrendo 690,00m, tem-se o V-20, seguindo-se 905,00m, com uma deflexão de 10º00' à direita, encontra-se o V-21 que coincidirá com o V-o ponto de partida do caminhamento.
Art. 2º - A CODEVASF fica autorizada a promover e executar com recursos próprios a desapropriação de que trata este Decreto, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.
Art. 3º - A expropriante no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEIZEL
Maurício Rangel Reis"