Decreto nº 83.182 de 15/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1979

Autoriza a conversão dos cursos de Ciências e de Matemática, em curso de Ciências, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.607/78, conforme consta do Processo nº 6.870/78 - CFE e 201.911/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências e de Matemática, em regime de reconhecimento, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"