Decreto nº 83.181 de 15/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Administração, e de Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei, nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.203/78, conforme consta do Processo nº 4.262-63/77 - CFE e 247.717/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, nas opções Administração de Empresas e Administração Pública, e habilitação em Administração Hospitalar, e ao curso de Ciências Contábeis, ministrados pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Apucarana, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"