Decreto nº 83.177 de 15/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1979

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Universidade de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1.381/78, conforme consta do Processo nº 248.747/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações em, Orientação Educacional, em Administração Escolar 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar 1º e 2º Graus, em Magistério das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, em Administração Escolar de 1º grau e em Supervisão Escolar de 1º grau, ministrado pela Universidade de Taubaté, mantida pelo Município de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"