Decreto nº 83.175 de 15/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1979
Autoriza cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 450,00m², situado na Rua Manoel Correia, esquina com a Rua D. Maria, no Distrito de Andrade Araújo, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, conforme elementos constantes do processo protocolizados no Ministério da Fazenda, sob nº 0768-36.687, de 1977.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à construção, pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, de uma unidade escolar, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"