Decreto nº 83.164 de 13/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1979
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
- a adquirir o domínio útil:
1) Franciso Martinez Caamño, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Rua Franco Job nº 16, antiga Rua C, quadra 6, lote 5, Ilha do Governador, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-34.426, de 1978;
2) Aurelio Toja Oreiro, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 8/1000 do terreno acrescido de marinha, situado na Rua Santana nº 156, correspondente ao apartamento nº 906, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.618, de 1978;
3) Adolfo Perez Barreiro, de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 0,0065 e 0,0008 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 99, correspondente ao apartamento nº 203 - Bloco B e uma vaga na garagem, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-38.561, de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"