Decreto nº 83.160 de 12/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1979
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade "Regina Coeli", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 616/78, conforme consta do Processo nº 1336/78-CFE e 201 754/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º Grau e Plena na habilitação de Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade "Regina Coeli", mantida pela Associação Madre Cabrini, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"