Decreto nº 83.158 de 12/02/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1979

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.614/78, conforme consta do Processo nº 5.554/77 - CFE e 201.430/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia com habilitações em Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, ministrado pela Faculdade de Engenharia São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"